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Senado amplia seguro garantia para obras públicas

As medidas do novo marco legal impulsionarão o setor de infraestrutura, assegurando maior garantia de término das obras

Assessoria de Imprensa

17/12/2020 11h00 | Atualizada em 17/12/2020 12h03


O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria um novo marco legal para contratações de serviços e obras de infraestrutura no Brasil, ampliando os limites da cobertura do seguro garantia nas licitações.

A cobertura do seguro garantia nas licitações públicas, que antes era limitada a 10% da obra, poderá chegar a 30% do valor do contrato, de acordo com o texto aprovado pelo Senado e que agora irá para sanção presidencial.

A principal inovação é a cláusula de retomada (step-in), que permite que a própria seguradora assuma a responsabilidade pela conclusão da obra ou prestação do serviço em caso de inadimplemento por parte do contratado.

Nesses casos, a seguradora fica isenta da obrigação de pagamento da importância segurada prevista na apólice e assume a obra.

De acordo com a superintendente da Susep, Solange Vieira, o novo marco regulatório é de extrema relevância para o setor de infraestrutura brasileiro e para o desenvolvimento do país, que poderá contar com o suporte do setor de seguros nas grandes obras do pa&i

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O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.253/2020, que cria um novo marco legal para contratações de serviços e obras de infraestrutura no Brasil, ampliando os limites da cobertura do seguro garantia nas licitações.

A cobertura do seguro garantia nas licitações públicas, que antes era limitada a 10% da obra, poderá chegar a 30% do valor do contrato, de acordo com o texto aprovado pelo Senado e que agora irá para sanção presidencial.

A principal inovação é a cláusula de retomada (step-in), que permite que a própria seguradora assuma a responsabilidade pela conclusão da obra ou prestação do serviço em caso de inadimplemento por parte do contratado.

Nesses casos, a seguradora fica isenta da obrigação de pagamento da importância segurada prevista na apólice e assume a obra.

De acordo com a superintendente da Susep, Solange Vieira, o novo marco regulatório é de extrema relevância para o setor de infraestrutura brasileiro e para o desenvolvimento do país, que poderá contar com o suporte do setor de seguros nas grandes obras do país.

“Além das garantias de execução da obra propriamente, com a ampliação das possibilidades de cobertura do seguro, inclusive o step-in, o próprio modelo de governança trará um acompanhamento maior da obra por parte das seguradoras, permitindo maior transparência nos custos e minimizando sobrepreços”, explica.

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